Você sabia que havendo um acidente do trabalho a causa pode ser a imperícia, a imprudência ou a negligência?
Pode ser ato inseguro e condição insegura, um ou outro, como responsável pelo incidente, com ou sem vítima.
A empresa por sua vez perde capital humano, claro tem todo o desdobramento por ocasião da infortunística ( acidente ou doença decorrente do trabalho ), em alguns casos graves com a necessidade de solicitar o SAMU - SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÉDICO DE URGÊNCIA, pode resultar em evento morte.
Também gera notificação ao eSocial do Governo no evento S-2210 e com reflexos no FAP - Fator Acidentário Previdenciário. Conforme seja, evolui-se para uma fiscalização do Ministério do Trabalho, e até MPT - Ministério Público do Trabalho, podendo resultar ainda TAC - Termo de Ajustamento de Conduta, cujo descumprimento pode chegar por item 1.000 reais/dia/multa.
A empresa pode realizar na INMEO® alguns treinamentos, além de EPIS NR6.
Todos são presenciais em nosso auditório, com prática simulada em ALTURA NR35, cursos de primeiros socorros, Cipa e Sipat NR5, treinamento de brigada de incêndios, Serviços Energizados NR10, Espaços Confinados NR33, dentre outros.
www.inmeo.com.br