O Que é o PCA?

Significa Programa de Conservação Auditiva

Consiste em um conjunto de ações que tem como objetivo a preservação da audição em trabalhadores que ficam expostos a ruídos elevados durante a jornada de trabalho.

Qual a NR que fala sobre PCA?

Quais empresas devem atender à NR 7 – PCMSO e ao PCA (Programa de Conservação Auditiva)? A obrigatoriedade de ter um médico coordenador do PCMSO depende do tamanho e do grau de risco da empresa (apoiando-se na NR4), situação que deve ser analisada caso a caso.

O PCA deve ser elaborado por um profissional de SST que tenha conhecimentos a respeito das metodologias de avaliação do ruído.

Isso pode exigir aprofundamento em ciências como a higiene ocupacional. Geralmente, o documento é construído e assinado por um: Médico do trabalho juntamente com o profissional em fonoaudiologia, e vice-versa.

Quais são as etapas do PCA?

As principais etapas do Programa de Conservação Auditiva são:

  • Medir e monitorar o ruído;
  • realizar audiometrias com os colaboradores;
  • escolher a proteção auditiva adequada;
  • treinar e capacitar usuários;
  • registrar todo este processo para garantir que o trabalhador foi treinado, avaliado e está seguro.

Quem emite PCA?

O programa de conservação auditiva pode ser assinado pelo médico do trabalho, médico examinador ou ainda fonoaudiólogo(a).

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Qual é o principal objetivo do PCA?

Prevenir ou estabilizar as perdas auditivas ocupacionais em decorrência de exposições a níveis de ruídos altos para implantação de rotina de trabalho nas empresas e proteção a Saúde do trabalhador.

E também para respaldar a empresa em casos de fiscalização e processos trabalhistas quanto se tem as medições iniciais por conta da admissão de cada colaborador exposto a um determinado setor de ruído ingressando na empresa, já obtendo-se o audiograma com os limiares auditivos e seu resultado, bem como com a repetição do exame periódico obrigatório para estabelece comparativo, e dessa forma é configurado ou não a PAINPSE.

Há perdas auditivas por outros motivos que não necessariamente ocupacionais, comenta Jordão M. Fábrega, consultor atuante há mais de 30 anos no segmento.

"Tivemos um "Case" onde o trabalhador queixava-se de perda auditiva em elevada perda percebida, quando já as partes empregador e empregado em conflito se verificou ao tempo de submeterem aos atendimentos ocupacionais que se tratava na verdade de um câncer benigno, e uma vez realizada a pequena intervenção cirúrgica removendo o tumor tudo se restabeleceu, comenta-se aqui.

Se sua empresa já é cliente da INMEO® pode solicitar o PCA a qualquer momento, fale com nossos consultores SST.


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