Empresas devem ficar atentas em relação a obrigatoriedade dos Exames Toxicológicos no eSocial, que entrará em vigor em agosto 2024.
No dia 25 de abril de 2024, a Portaria MTE nº 612 trouxe mudanças importantes na regulamentação dos exames toxicológicos por motoristas profissionais, alterando a Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021.
A partir do dia 01 de agosto de 2024, após a realização dos exames toxicológicos pelos motoristas profissionais, deverão ter seus registros enviados ao eSocial por meio de um novo evento: S-2221.
Para empresas com motoristas profissional é necessário habilitar no Portal do Governo ( verificar com sua contabilidade ) a aba ou seleção de envio de exames toxicológicos além dos eventos SST do eSocial, de tal maneira os arquivos sejam enviados pela plataforma SOC®.
Essa nova exigência fará com que as empresas passem por mudanças, visto que traz uma grande condição no monitoramento da saúde dos motoristas por meio do eSocial.
As obrigatoriedades por trás dos Exames Toxicológicos
Veja o que diz a lei sobre a obrigatoriedade dos Exames Toxicológicos:
Art. 60. A realização dos exames toxicológicos previstos nos § 6º e § 7º do art. 168 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, por motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas é regulamentada por esta Seção.
Art. 61. Os exames toxicológicos serão realizados previamente à admissão e por ocasião do desligamento.
Com isso, os exames devem:
ter janela de detecção para consumo de substâncias psicoativas, com análise retrospectiva mínima de noventa dias, para substâncias que causem dependência ou, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção, podendo ser utilizado, para essa finalidade, o exame toxicológico previsto na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, desde que realizado nos últimos sessenta dias; e
ser realizados e avaliados em conformidade com os parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial a Resolução CONTRAN nº 691, de 27 de setembro de 2017, ou norma posterior que a venha substituir.
O que os exames toxicológicos não devem constar?
- constar de atestados de saúde ocupacional; e
- estar vinculados à definição de aptidão do trabalhador para admissão ou demissão.
O item que citava sobre o PCMSO nos exames toxicológicos foi excluído nesta portaria.
Prazo para realização e validade dos Exames Toxicológicos
Conforme Art. 60, os exames toxicológicos deverão ser realizados pelo motorista profissional:
Previamente à admissão;
Periodicamente, no mínimo a cada 2 anos e 6 meses, respeitando o Anexo I que versa sobre convocação randômica;
Na demissão.
Após a data da coleta da amostra, o exame poderá ser utilizado por até sessenta dias para atendimento da Portaria 612.
O papel do Laboratório e Médico no Exame Toxicológico
Parágrafo único. Os laboratórios devem entregar ao trabalhador laudo laboratorial detalhado em que conste a relação de substâncias testadas, bem como seus respectivos resultados.
Art. 64. Os laboratórios devem disponibilizar médico revisor para proceder à interpretação do laudo laboratorial e emissão do relatório médico, sendo facultado ao empregador optar por outro médico revisor de sua escolha.
Cabe ao médico revisor emitir relatório médico, concluindo pelo uso indevido, ou não, de substância psicoativa.
O médico revisor deve considerar, dentre outras situações, além dos níveis da substância detectada no exame, o uso de medicamento prescrito, devidamente comprovado.
O médico revisor deve possuir conhecimentos para interpretação dos resultados laboratoriais.
Relatório Médico: quais informações devem conter?
4º O relatório médico emitido pelo médico revisor deve conter:
I – nome e CPF do trabalhador;
II – data da coleta da amostra;
III – número de identificação do exame;
IV – identificação do laboratório que realizou o exame;
V – data da emissão do laudo laboratorial;
VI – data da emissão do relatório; e
VII – assinatura e número de inscrição no Conselho Regional de Medicina – CRM.
- 5º O relatório médico deve concluir pelo uso indevido, ou não, de substância psicoativa, sem indicação de níveis ou tipo de substância.
- 6º O trabalhador deve entregar ao empregador o relatório médico emitido pelo médico revisor em até quinze dias corridos após o recebimento.
É de responsabilidade de quem custear o Exame Toxicológico?
Art. 61. Os exames toxicológicos serão custeados pelo empregador.
Qual documento deverá ser entregue ao empregador?
O trabalhador deverá disponibilizar ao empregador apenas o relatório médico circunstanciado.
Requisitos e Procedimentos para o Exame Toxicológico no eSocial
Com a reintrodução do exame toxicológico no eSocial, é crucial que empregadores e motoristas profissionais compreendam os requisitos e procedimentos necessários para a conformidade com a nova regulamentação.
A Portaria MTE Nº 612 e as notas técnicas e orientativas relacionadas fornecem diretrizes claras para garantir que os exames sejam realizados de maneira justa, imparcial e em conformidade com os padrões legais.
- Sorteio Randômico:
Imparcialidade: Para garantir a imparcialidade, os exames toxicológicos devem ser realizados por meio de um sistema de sorteio randômico. Isso assegura que todos os motoristas tenham a mesma probabilidade de serem testados, evitando qualquer forma de discriminação.
Periodicidade: Todos os motoristas devem ser testados pelo menos uma vez a cada dois anos e seis meses. Este intervalo é definido para assegurar que os exames sejam frequentes o suficiente para detectar problemas, mas não tão frequentes que se tornem excessivamente onerosos.
Exclusões do Sorteio:
- Exclusões Temporárias: Motoristas que realizaram um exame pré-admissional nos últimos 60 dias ou que estão afastados de suas funções, por qualquer razão, são excluídos do sorteio.
- Inclusões a Critério do Empregador: O empregador pode optar por incluir motoristas no sorteio mesmo que eles tenham realizado o exame randômico dentro do período estabelecido, para garantir maior controle e segurança.
Laboratórios Credenciados:
- Acreditação ISO 17025: Os exames devem ser realizados em laboratórios que possuem acreditação ISO 17025, assegurando que os testes atendam aos padrões internacionais de qualidade e precisão.
- Conformidade com CONTRAN: Os exames devem ser realizados de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Resolução CONTRAN nº 923, de 28 de março de 2022, ou qualquer norma posterior que a substitua.
Notificação e Realização do Exame:
- Notificação dos Motoristas: Motoristas selecionados para o exame devem ser notificados pelo empregador e devem realizar o exame em um laboratório credenciado.
- Relatório Circunstanciado: Após a realização do exame, o laboratório deve emitir um relatório detalhado de cada seleção randômica, incluindo todos os eventos ocorridos durante o processo.
Registro e Certificação:
- Registro de Sorteios: O sistema deve registrar todas as extrações randômicas e manter esses registros por cinco anos. Este registro é fundamental para auditorias e verificações futuras.
- Certificados para Motoristas: Motoristas que não foram selecionados no sorteio devem receber certificados, emitidos sem ônus, confirmando sua participação no processo de randomização.
Comunicação de Resultados:
- Encaminhamento de Resultados: Os resultados dos exames são encaminhados diretamente aos motoristas. Além disso, um relatório com o resultado (positivo ou negativo) é enviado ao empregador.
- Portal de Validação: Os laboratórios devem manter um portal para validar a autenticidade dos laudos, acessível pelo número do laudo e CPF do motorista. Isso garante a transparência e a confiabilidade dos resultados.
Manutenção e Conformidade do Sistema:
- Atualização Contínua: Os laboratórios são responsáveis por manter o sistema de exames atualizado conforme a norma ISO 24153:2009. Isso garante que os procedimentos e tecnologias utilizados estejam sempre em conformidade com os padrões mais recentes.
- Escolha do Laboratório: Os empregadores têm a liberdade de escolher qualquer laboratório credenciado para realizar os exames, permitindo flexibilidade na seleção do fornecedor de serviços.
Ao seguir rigorosamente esses requisitos e procedimentos, as empresas podem garantir a conformidade com a regulamentação, promovendo um ambiente de trabalho seguro e reduzindo os riscos associados ao uso de substâncias psicoativas pelos motoristas profissionais.
Fonte: Hermes Pardini ( trecho de publicação )
Evitem multas para sua empresa, a partir do dia 01 de agosto para se adaptar às mudanças!
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Saiba mais em:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-617-de-25-de-abril-de-2024-556255658
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