(*) Nova Portaria sobre e-Social do Governo - publicado por Jordão M. Fábrega em 02/01/2020.

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(*)Leia sobre a Inconsistência do e-Social do Governo | Plataforma SST WEB soc

A Portaria de n. 1419 publicada em 24/12/2019 retoma prazos ao cumprimento do e-Social do Governo. Havíamos comentado sobre a evolução e interesse do Governo acerca do controle e fiscalização eletrônica do cumprimento das Normas Regulamentadoras NRs.

Em meados de 2005 foi noticiado por Jordão M. Fábrega que a médio prazo, estimando naquela época algo em torno de 10 anos seguintes já haveria por parte do Governo mecanismos de controle da documentação SST através de Plataformas e layouts que fossem capazes de entregar protocolos de cumprimentos normativos relacionados à saúde e segurança do trabalho.

E nesse sentido criamos a Plataforma sstonline na ocasião objetivando a cultura por parte de todos os nossos clientes sobre as mudanças e tecnologia onde passariam exigir muito mais atenção sobre as informações da empresa no que tange em destaque, ao que nos competem sobre documentação de saúde e segurança do trabalhador.

Ocorre que ainda algumas empresas-clientes, e digamos boa parte das empresas em todo o Brasil devem ficar atentas e realmente evitarem prazos de última hora.

Mas não é por conta de já aderirem ao sistema Plataforma WEB SST, e sim por conta justamente desse novo jeito que aí está por já ser exigido das empresas uma gestão estruturada. É assim que definimos o programa e-social do Governo sob o ponto de vista de como devem atuar as empresas frente as demandas e protocolos técnicos a serem cumpridos.

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