SIPAT é a sigla de Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho. E tem o objetivo de conscientizar empregados e empregadores da necessidade de evitar acidentes e doenças do trabalho, estabelecendo as medidas a serem tomadas para impedir a sua ocorrência, criando uma cultura proativa em prevenção de acidentes e doenças decorrentes de atividades de trabalho.
Quais empresas são obrigadas a realizar a SIPAT?
Todas as empresas que possuem empregados, sejam elas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos públicos da administração direta ou indireta que se enquadram nos requisitos mencionados no Quadro I da NR 5 (Norma Regulamentadora nº 5), devem constituir e manter em funcionamento a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio).
E, entre as atribuições da CIPA, está promover anualmente em conjunto com o SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) a SEMANA INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO.
Já as empresas que não se enquadram nos requisitos do mencionado Quadro I da NR 5, devem designar um empregado responsável pelo cumprimento dos objetivos da CIPA, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados por meio de negociação coletiva.
Quais atividades podem ocorrer na SIPAT?
Vale lembrar que a empresa, representada pela CIPA, tem que se programar com antecedência para organizar o evento, fixar a data e fazer divulgação aos trabalhadores.
A programação é livre, desde que atenda à finalidade, podendo conter atividades como:
fixação de cartazes orientadores de procedimentos corretos (como levantar pesos, por que usar luvas, etc.) ou de avisos de “não fumar”, “inflamável”, “não desligar em caso de incêndio” (máquinas e aparelhos essenciais, etc.), “piso escorregadio” (durante a limpeza), etc.;
palestras com médicos do trabalho, engenheiros de segurança do trabalho ou outros profissionais ligados à área para falar sobre os temas escolhidos para o evento, tais como: alimentação saudável, segurança e saúde no trabalho em geral como prevenção de acidentes com máquinas, ergonomia NR17, higiene no trabalho, efeitos do uso de drogas, alcoolismo, doenças sexualmente transmissíveis etc.;
geralmente são apresentações com powerpoint e vídeos sobre os temas em SST previsto na norma, em destaque agora Assédio Sexual do Trabalho, comenta Jordão M. Fábrega - criador da Plataforma FalaSegura como Canal de Denúncias Sexual Anônimas do Trabalho conforme lei em vigor desde 2023 obrigatório nas empresas com CIPA instituídas.
Quais temas devem ser abordados nesta semana?
Como dissemos, as atividades e os temas são livres, desde que respeite a finalidade. Porém, vale lembrar que a CIPA passou a ser obrigada a realizar medidas de prevenção de assédio sexual e de outras formas de violência no ambiente de trabalho como comentado acima.
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