Diário Oficial da União
Publicado em: 29/11/2023 | Edição: 226 | Seção: 1 | Página: 99
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MS Nº 1.999, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de28 de setembro de 2017 para atualizar a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 423. Fica instituída a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), a ser adotada como referência das doenças e agravos oriundos do processo de trabalho.
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§ 3º A LDRT destina-se, no âmbito da saúde, às seguintes finalidades, entre outras:
I - orientar o uso clínico-epidemiológico, de forma a permitir a qualificação da atenção integral à Saúde do Trabalhador;
II - facilitar o estudo da relação entre o adoecimento e o trabalho;
III - adotar procedimentos de diagnóstico;
IV - elaborar projetos terapêuticos mais acurados; e
V - orientar as ações de vigilância e promoção da saúde em nível individual e coletivo.
§ 4º A LDRT consta no Anexo LXXX desta Portaria, sendo organizada nas seguintes estruturas:
INVESTIR EM SAÚDE CORPORATIVA
Proteja sua empresa com acompanhamento da saúde do trabalhador
I - Lista A: agentes e/ou fatores de risco com respectivas doenças relacionadas ao trabalho; e
II - Lista B: doenças relacionadas ao trabalho com respectivos agentes e/ou fatores de risco." (NR)
Art. 2º O Anexo LXXX à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 2017 passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 423 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação.
por: NÍSIA TRINDADE LIMA
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Vide link na íntegra - https://inmeo.com.br/lista-de-doen%C3%A7as-do-trabalho
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