Proteger as mãos é um dever de todos, por isso empregador contrate uma consultoria em saúde e segurança do trabalho para identificar os riscos e perigos das atividades de trabalho.
O PGR NR1 - Programa Gerenciamento de Riscos tem a previsão legal para identificação dos 5 grupos de riscos, pois anteriormente o PPRA NR9 com praticamente 30 ano de vigência foi substituído pelo PGR, e antes previa somente os grupos físicos, químicos e biológicos.
E isso já observamos há 3 décadas, sempre críticos em nossos comentários, até que foi incluso o risco do grupo Ergonômico NR17 e Acidentes.
Então na prática quando era elaborado o PPRA NR9 eram anotados os riscos de acidentes, como quedas de mesmo piso e em altura acima de 2 m previsto na NR35, riscos de acidentes com produtos químicos, dentre tantos outros.
Acreditamos que realmente agora com o PGR, e sendo um programa com Plano de Ação possa efetivamente ser aplicado nas empresas, e não um documento de "gaveta como muitos empregadores e gestores" infelizmente assim se comportavam.
Além de proteção com EPIS NR6, a empresa deve verificar se equipamentos tem a devida proteção, como a serra circular acima.
Nunca operar um equipamento que não domine 100% do seu funcionamento.
Estar atento sempre que movimentar uma carga, protegendo as mãos para que não fiquem presas. – Para manusear um produto químico, sempre utilizar a luva adequada para o procedimento seguro. – Em caso de dúvidas, não faça.
Com o passar do tempo as ferramentas e máquinas podem sofrer avarias, e também colaboradores mesmo bem intencionados podem subtrair proteções sem medir consequências, explica Jordão M. Fábrega - Diretor e Consultor da INMEO.
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