O Governo consignou novos prazos para eSocial em 13-outubro-2021. Os Eventos SST 2210, 2220 e 2240 devem ser enviados no formato XML previsto no Manual do eSocial do Governo Simplificado 1.0 publicado recentemente.
Vamos atualizando na medida que surgirem novas prorrogações e ajustes editados pelo Governo. A exemplo publicamos na íntegra como ficou consignado em 22 de outubro de 2020, quando o Governo Brasileiro apresentou o “Descomplica Trabalhista” no intuito de simplificar e trazer mudanças no eSocial. Em defesa da decisão, o Ministério da Economia afirma que as mudanças eliminam campos desnecessários e tornam o seu preenchimento mais simples, sem afetar a manutenção dessas informações.
Entre as mudanças, a identificação do trabalhador no eSocial será feita exclusivamente pelo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), dispensando outras informações de identificação como PIS, Pasep, Registro Geral (RG) e Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A Norma Regulamentadora 31 (NR-1) foi revisada, pois a partir do documento oficializado em 2005, o órgão notou que as informações estavam obsoletas e, por isso, a nova norma desconsidera exigências de regras urbanas na área rural.
De acordo com Bruno Bianco Leal, Secretário Especial da Previdência e Trabalho, esta nova atualização prevê uma economia de R$ 4 bilhões por ano para o setor agrícola.
Confira na íntegra as considerações desta nova Portaria Conjunta:
Art. 2º para os fins desta Portaria Conjunta consideram-se:
I – 1º grupo: as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);
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