A NR 05 tem passado por diversas alterações nesses últimos anos, confira quais foram e como impactam no ambiente de trabalho.
A NR 05 é a norma regulamentadora que define os parâmetros e requisitos da CIPA. Assim, possui o intuito de prevenir acidentes e doenças do trabalho. Em 07 de outubro de 2021 saiu mais uma versão da NR 05. A norma que foi sancionada pela Portaria 3214 em 8 de junho de 1978, com o novo texto ficou mais moderna e alinhada com as outras Normas Regulamentadoras. Quais foram as principais alterações da NR 05? Nesse artigo destrinchamos esse tema que é super relevante.
Conheça 7 principais alterações na NR 05
- O tema assédio nas atribuições da CIPA
A alteração da CIPA pela lei 14.457 mudou o nome da comissão, passando a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio, mas lembro que a sigla não mudou. Além do nome, a lei determina que a CIPA ajude a organização na divulgação das campanhas de prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência.
Repare que nem a lei 14.457 e nem a nova NR 05 determina que a CIPA enquanto comissão receba denúncias de assédio ou delibere sobre o tema de alguma forma.
O papel da CIPA na questão do assédio sexual e outras formas de violência e tão somente ajudar a organização a divulgar as campanhas da organização sobre o tema. Toda atuação no tema que vier fora disso estará extrapolando os preceitos legais.
- Mapa de riscos não é mais obrigatório
O Mapa de Riscos deixou de ser obrigatório. A organização passa a ser livre para encontrar a melhor forma de fazer com que os trabalhadores sejam ouvidos quanto a sua percepção de riscos ocupacionais, seja isso uma APR, Ordem de Serviço ou qualquer ferramenta, a critério da organização em parceria com a CIPA e profissional de segurança (onde houver).
- Reuniões da CIPA podem ser realizadas de forma remota
A nova NR 05 permite que as reuniões da CIPA sejam feitas de forma remota. A norma deixa claro que as reuniões serão realizadas na organização, preferencialmente de forma presencial, podendo a participação ocorrer de forma remota.
- A possibilidade de treinamento de CIPA à distância
Uma das alterações mais polêmicas da nova NR 05 é a possibilidade de que o treinamento da CIPA seja ministrado à distância. Apenas as empresas com grau de risco podem fornecer o treinamento integralmente à distância.
As empresas com grau de risco 2 obrigatoriamente deverão ter pelo menos 4h de treinamento presencial.
As empresas com grau de risco 3 e 4 obrigatoriamente deverão ter pelo menos 8h de treinamento presencial.
- Carga horária dos treinamentos de CIPA
O treinamento de CIPA que antes tinha 20 horas de duração independentemente do grau de risco ficou mais flexível, dependendo justamente do grau de risco da organização.
Treinamento de CIPA para empresas com grau de risco 1: 8 horas. Treinamento de CIPA para empresas com grau de risco 2: 12 horas.
Treinamento de CIPA para empresas com grau de risco 3: 16 horas.
Treinamento de CIPA para empresas com grau de risco 4: 20 horas.