A advertência no trabalho é uma medida disciplinar aplicada pelo empregador quando um colaborador comete uma infração ou viola as normas da empresa. Pode ser tanto verbal quanto por escrito e serve para alertar o funcionário sobre seu comportamento inadequado e as possíveis consequências de repetir a conduta.
Quais os motivos para aplicar advertência?
Causas para uma advertência
- Comportamentos inadequados.
- Atrasos frequentes.
- Marcação de ponto incorreta.
- Faltas injustificadas.
- Agressão física leve, ou verbais
- outros motivos
Como escrever uma advertência por desobediência?
Vimos pela presente, aplicar-lhe advertência disciplinar pelo fato de você ter FATO, no dia, DATA, agindo assim com desídia no desempenho de suas funções, conforme art. 482, letra e, da CLT.
O que acontece depois de 3 advertências?
Ressaltamos algo muito importante: a advertência trabalhista não tem validade, não prescrevendo.
Ou seja, se você cometer três faltas que geram advertências pelo mesmo motivo você pode ser demitido por justa causa.
Claro que o bom senso, e conforme a gravidade e consequências dos ATOS ou FATOS devem ser cautelosamente estudado no intuito de não haver severidade, e da mesma forma ser branda demais e estimular os pares para as mesmas práticas.
Quais faltas graves geram justa causa?
Circunstâncias de demissão por justa causa
- Incontinência de conduta ou mau comportamento.
- Ato de improbidade.
- Condenação criminal.
- Negociação habitual no ambiente de trabalho.
- Embriaguez em serviço.
- Por performance, no caso desídia
- Insubordinação ou indisciplina.
- Violação de segredos da empresa.
O que é considerado desídia?
A desídia, em linguagem coloquial, é o denominado “corpo mole”.
Caracteriza-se por aquele empregado que produz aquém do esperado, chega atrasado, falta ao trabalho com frequência sem justificativa plausível, sai do local de trabalho durante a jornada, entre outras faltas.
O que caracteriza a desídia?
A desídia é caracterizada quando o empregado desenvolve as atividades com desleixo e negligência.
Essa matéria em síntese é apenas um pouco sobre o tema.
A melhor forma mesmo é educar. Empresas investem em treinamentos, reuniões, organização e demais mecanismos para estimular o engajamento, a motivação e bom comportamento das equipes.
Quando empresa e empregados estão em sintonia para os propósitos, conhecendo bem as obrigações, os processos e etapas bem definidos, com as condições necessárias todas para se executar as tarefas tudo tende a fluir bem.
A falta de uso de EPIS recomendados nos documentos de SST da empresa podem ser suficientes para aplicação de penalidades, e em alguns casos demissão imediata por justa causa nos termos da CLT, imagine trabalhar em altura considerável bem mais acima de 2m previsto na NR35 sem cinto de segurança do trabalho, não é grave se ocorre o evento queda?
Pensem nisso!
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